"É melhor tentar e falhar que preocupar-se e ver a vida passar, é melhor tentar, ainda que em vão que sentar-se fazendo nada até o final. Eu prefiro na chuva caminhar que em dias tristes em casa me esconder, prefiro ser feliz, embora louco, que em conformidade viver." (Martin Luther King)

domingo, 6 de dezembro de 2009

DEM sinaliza possível apoio a Garotinho

Na sexta-feira dia 04, lideranças do DEM Regional estiveram reunidas no Rio de Janeiro, o foco foi reunir os pré-candidatos a Deputado Estadual e Federal.

O ex-prefeito Cesar Maia descartou a possibilidade de ser candidato a governador e caminha para uma candidatura a senador.

Ao final da reunião, o ex-prefeito realizou uma pesquisa interna com os presentes, cujo a cédula continha a seguinte pergunta: “Se Gabeira não for mesmo candidato a governador quem você acha que o DEM deve apoiar?”

Resultado:
Garotinho..............................44%
Sérgio Cabral........................25%
Otávio Leite ou Itagiba............22%
Lindberg Farias.......................9%

Alguns ainda defendem uma candidatura própria da legenda com o nome do Deputado Federal Índio da Costa.

De Itaperuna estiveram presentes o Cel. Pillo e Drº Marcelo Lannes, pré-candidato a deputado estadual.

domingo, 29 de novembro de 2009

Um Mês para Viver

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Lixo é assunto sério, não se deve brincar.

Ontem 11/11 por volta das 14h, um grupo de 60 garis fez uma manifestação em frente à casa do prefeito de Itaperuna, Sr. Claudio Cerqueira Bastos, o Claudão, que mora na principal avenida da cidade, a Cardoso Moreira.

A manifestação foi motivada por: salários atrasados, há dois meses; baixos salários, os garis ganham R$ 485,00 com os descontos recebem em turno de R$ 420,00 e sem receberem nenhum centavo de insalubridade e/ou periculosidade; excesso de carga de trabalho, a empresa que recolhia o lixo no governo passado trabalhava com 320 garis, a empresa que recolhe o lixo atualmente, a Jomar Ambiental, começou com 250 trabalhadores e hoje opera com mais ou menos 180 trabalhadores. Esse é o quadro de penúria que vive esses trabalhadores e conseqüentemente toda a população de Itaperuna.

Durante a manifestação, os garis foram surpreendidos, com a presença da força policial chamada pela esposa do prefeito para conter “os vândalos”. Mais uma vez vemos movimentos mais que legítimos de trabalhadores, que clamam por serem ouvidos sem tratados como caso de policia.

Os garis poderiam ter optado por uma paralisação dos trabalhos, o que certamente causaria maiores transtornos para a sociedade como acumulo de lixo e proliferação de doenças, mais não, fizeram uma manifestação pacifica para serem ouvidos pelo mandatário maior da cidade e mesmo assim policia neles.

Esse assunto tem que ser tratado com rigor e encarado pelo poder público, não com força policial, mas com a força do poder político, do dialogo do entendimento na busca de soluções. Se tiver que ser usado a força policial certamente não é contra os garis e sim contra a Jomar Ambiental.

O assunto dominou a pauta da reunião de ontem na Câmara Municipal de Itaperuna, todos unanimemente defenderam que tem que ser buscado uma solução para esse problema, ficou de irem todos em comissão ao prefeito na busca de solução imediata. Os garis e a sociedade aguardam.

Paulo Roberto Pereira Gomes


quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Teve prejuízo com o apagão? Procon orienta consumidor sobre o que fazer

Blecaute atingiu ao 18 estados na noite de terça-feira (11). Especialistas ensinam como proceder em caso de danos.

Quem teve algum tipo de prejuízo causado pelo apagão ocorrido nesta terça-feira (10) tem o direito de ser ressarcido.

Um blecaute atingiu na noite desta terça, a partir das 22h13, 18 estados brasileiros, além do Paraguai.

Confira as orientações de especialistas do Procon e da Pro Teste consultados pelo G1 sobre como o consumidor deve agir diante de cada tipo de problema:

Eletrodomésticos danificados

Em casos em que a falta de energia queimou ou danificou eletrodomésticos, a recomendação é de que o consumidor entre em contato com a companhia distribuidora de energia e peça uma vistoria da empresa para avaliar a extensão dos danos.

“O que configura o dever de ressarcir é que o aparelho tenha sido danificado por conta da interrupção de energia”, diz o diretor do Procon, Roberto Pfeiffer.

Isso pode ser feito em uma visita de um técnico à residência ou pela disponibilização de uma assistência técnica autorizada pela companhia distribuidora.

“O consumidor é que decide se a empresa faz uma vistoria ou se ele vai mandar o aparelho para alguma assistência técnica. Os aparelhos são consertados ou, se não for possível, o valor indenizado”. Para que a indenização ocorra, no entanto, o consumidor deve possuir a nota fiscal do produto, alerta Pfeiffer.

Até a data da vistoria, o consumidor não deve consertar o aparelho. Se isso for feito, o ressarcimento terá que ser pedido judicialmente.

Uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tornou mais fácil o processo para que o consumidor seja ressarcido em caso de eletrodomésticos danificados por problemas no fornecimento de energia elétrica.

Apesar da resolução, no entanto, o consumidor ainda pode apelar para o Código de Defesa do Consumidor ou para a Justiça em caso de insatisfação. “Mas a gente recomenda que use os termos da resolução da Aneel, porque dá margem a uma solução amigável e muito mais rápida”, recomenda o diretor do Procon.

O que configura o dever de ressarcir é que o aparelho tenha sido danificado por conta da interrupção de energia - Roberto Pfeiffer, do Procon"

Exija um protocolo

Quando a reclamação for feita, é fundamental registrar e guardar o número do protocolo da queixa. “A não ser que se gere um número do protocolo, é como se a queixa não existisse”, diz Maria Inês Dolci, coordenadora da Pro Teste.

Se a queixa for feita pessoalmente, o consumidor deve pedir um comprovante. No caso de telefone, anote o protocolo e solicite posteriormente a gravação da conversa. “E se fizer por meio eletrônico, é importante guardar a correspondência”, diz Pfeiffer.

Dificuldade no atendimento

Se o consumidor tiver dificuldade para entrar em contato com a companhia distribuidora de energia em razão do excesso de chamadas e linhas de atendimento ocupadas, a orientação é de que o cliente apele para outros canais.

“Ele pode ir pessoalmente a uma agência, mandar um e-mail com aviso de recebimento ou uma carta registrada com pedido de aviso de recebimento”.

A confirmação do recebimento é importante porque, em caso de eventual ação na Justiça, poderá ser usado para comprovar que a reclamação foi feita pelo consumidor.

Guarde provas

Na hora de fazer o contato com a empresa, reúna o maior número possível de comprovações e detalhes sobre o problema ocorrido:

- tenha em mãos uma fatura com seu código de cliente;

- informe o dia, mês e a hora do problema ocorrido;

- descreva as características do produto danificado: modelo do produto, marca, número de série, ano de fabricação.

Prazos

Pela resolução da Aneel, o consumidor tem 90 dias para notificar a distribuidora de energia do problema o ocorrido. Por sua vez, a empresa tem um prazo de dez dias a partir da comunicação do consumidor para fazer a vistoria no aparelho.

Esse prazo cai para um dia em caso de equipamentos que contêm produtos perecíveis. A visita deve ser agendada e informada ao consumidor.

Em até 15 dias a partir da data da vistoria, a distribuidora deverá informar ao consumidor, por escrito, sobre o resultado do pedido. Se o laudo for favorável ao consumidor, o conserto, substituição do aparelho ou restituição deve ocorrer em até 20 dias.

A indenização ou o conserto do aparelho deve ocorrer em até 20 dias a partir da data da inspeção."

Na Justiça, no entanto, o consumidor tem um prazo de cinco anos para pedir o ressarcimento dos prejuízos causados pela falha no fornecimento de energia, segundo o diretor do Procon.

Discordância

Caso o consumidor discorde do laudo da concessionária de energia, pode pedir a intervenção da Aneel ou de uma agência estadual de energia elétrica, segundo o diretor do Procon.

Pode também recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou, mais adiante, à Justiça. No Juizado Especial Cível (antigo pequenas causas), ações de até 20 salários mínimos podem ser iniciadas pelo próprio consumidor, sem necessidade de advogados. Nesse caso, é preciso levar o máximo de documentação sobre o caso possível.

Outros problemas

De acordo com o diretor do Procon, o consumidor tem direito a ser ressarcido por outros prejuízos, se ficar configurado que foram estritamente vinculados à interrupção no fornecimento de energia.

“Em relação a outros danos não constam da resolução da Aneel, o consumidor pode procurar a concessionária. Se o pedido for negado, pode acionar tanto os órgãos de defesa quanto entrar com uma ação judicial Mas tem direito, desde que comprove que a causa foi o apagão, a ser ressarcido”, diz Pfeiffer.

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Workshop de Inovação em Itaperuna

Será realizado no próximo dia 17 de novembro, às 19 horas, em Itaperuna, o I Workshop de Inovação e Tecnologia. O evento terá início com uma palestra sobre “Inovação” e em seguida será apresentado um caso de sucesso em inovação no processo industrial, com a confecção Távata.

Após estes momentos o projeto Pat – Programa e Alavancagem Tecnológica do Sebrae/RJ também será explanado, com o encerramento do evento ficando por conta da apresentação do curso seqüencial de complementação de Estudos em Empreendedorismo e Inovação, da Universidade Federal Fluminense.

O workshop é direcionado para todos os segmentos e acontece no Sebrae/RJ em Itaperuna, Av. Cardoso Moreira, 948, Centro, e também conta com as parcerias da Associação Comercial, Sincomércio, Firjan e Sindicato das Confecções do Noroeste Fluminense – Sincronerj. Informações pelo tel.: (22) 3824 – 2020.

Camilo de Lellis